Competências
Compete à Secretaria de Políticas Sociais, em especial:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, orientar, coordenar e executar programas, projetos e atividades de
assistência social do Município, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em
geral, individual ou coletivamente, em especial a promoção de conhecimento
autossustentável através de atividades educacionais e profissionalizantes das classes
sociais mais carentes;
III – Fomentar o desenvolvimento social e econômico dos cidadãos municipais através
da indução e apoio às atividades econômicas sustentáveis, em especial àquelas
consideradas estratégicas para a geração de emprego e renda, visando à inclusão
social;
IV – Executar ações voltadas para o bem-estar social, através de medidas que objetivam
o amparo e a proteção de pessoas e/ou grupos sociais com a finalidade de reduzir ou
evitar desequilíbrios sociais;
V – Atuar nos períodos críticos emergenciais e de calamidade pública;
VI – Estabelecer o planejamento e a execução da política habitacional do Município,
especialmente a destinada a atender as camadas populares de baixa renda;
VII – Buscar a identificação dos principais problemas existentes na comunidade, ouvindo
as instituições ou grupos que a representem e adotar ações políticas voltadas para sua
superação;
VIII – Elaborar, com base nas informações coletadas, a assistência social da população
através de programas de desenvolvimento social e econômico;
IX – Formular a política municipal de Assistência Social em consonância com as
Políticas Estadual e Nacional de Assistência Social;
X – Articular, cooperação técnico-financeira com instituições públicas e privadas de
âmbito municipal, estadual e federal, com vistas à inclusão social dos destinatários da
assistência social, através da implementação do Sistema Único de Assistência Social –
SUAS;
XI – Coordenar a elaboração e execução do Plano Municipal Anual e Plurianual de
Assistência Social, constituído de programas, projetos, serviços e benefícios da assistência social no âmbito municipal;
XII – Definir padrões de qualidade e formas de acompanhamento, controle, supervisão,
monitoramento e avaliação das ações de assistência social desenvolvidas no município;
XIII – Garantir, ao Conselho Municipal de Assistência Social, o exercício do controle
social, oferecendo-lhe apoio operacional;
XIV – Gerir os recursos destinados à assistência social, através do Fundo Municipal de
Assistência Social, tendo como referência a política municipal de assistência social, bem
como o Plano Municipal de Assistência Social;
XV – Articular e coordenar, com centralidade na família, a rede de proteção social,
estabelecendo fluxos, referências e retaguarda nos atendimentos aos usuários da
assistência social do Município; XVI – Estabelecer e apresentar, em conjunto com o Conselho Municipal de Assistência
Social, as metas e indicadores anuais dos resultados definidos no Plano Municipal de
Assistência Social;
XVII – Executar ações de promoção social e de integração ao mercado de trabalho da
criança e do adolescente, de acordo com o ECA;
XVIII – Coordenar a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências e
a promoção de sua integração à vida comunitária;
XIX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social no município, através de
assistência e acompanhamento ao idoso e sua integração social;
XX – Coordenar e supervisionar as atividades de âmbito social, através de assistência e
acompanhamento à criança e ao adolescente;
XXI – Orientar as famílias sobre os problemas que podem levar à desagregação e ao
abandono do menor;
XXII – Estabelecer as prioridades a serem incluídas no planejamento do município em
situações que se refiram ou possam afetar as condições de vida das crianças e dos
adolescentes;
XXIII – Dotar o Conselho Tutelar de espaço físico adequado, equipamentos e recursos
humanos de apoio administrativo, suficientes ao seu perfeito funcionamento;
XXIV – Coordenar e acompanhar a distribuição da Bolsa Família e de outros benefícios
sociais amparados pela lei;
XXV – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXVI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXVII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias, na área de suas responsabilidades;
XXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.