Competências
Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura:
I – Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II – Planejar, programar, coordenar e executar a programação municipal com atribuições
voltadas à defesa e a preservação do meio ambiente, integrada com os demais setores
governamentais;
III – Promover a participação direta do cidadão e das entidades da sociedade civil na
defesa do meio ambiente;
IV – Atuar na prevenção de danos ambientais e condutas consideradas lesivas ao meio
ambiente, através do levantamento de limites das áreas de preservação, legalização de
loteamentos e zoneamento ambiental;
V – Coordenar a reparação dos danos ambientais causados por atividades
desenvolvidas por pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado através do
replantio e revitalização de áreas verdes;
VI – Fiscalizar os poluidores pelo cumprimento das exigências legais de controle e
prevenção ambientais nos processos produtivos e demais atividades econômicas que
interfiram no equilíbrio ecológico do meio ambiente;
VII – Alinhar a Política Municipal de Meio Ambiente com as Políticas Estaduais e
Federais correlatas;
VIII – Criar condições para parceria entre a sociedade civil e o Poder Público Municipal,
a fim de levar Educação Ambiental para todas as comunidades como processo de
desenvolvimento da cidadania;
IX – Garantir à aplicação da Lei de Crime Ambiental no artigo que diz respeito ao uso de
agrotóxicos, materiais pesados, entre outros;
X – Elaborar instrumentos normativos, em articulação com a Secretaria de Planejamento
e a Procuradoria Geral do Município, que assegurem o ordenamento e a regularização
fundiária do espaço urbano e a preservação do meio ambiente;
XI – Atuar em conjunto com a Secretaria de Segurança Cidadã e Mobilidade, em
articulação com as demais entidades do sistema, Secretarias Municipais, e sociedade,
de forma permanente, formulando e executando planos, programas e ações de
monitoramento e controle de risco, em caráter preventivo, emergencial e estruturador; XII – Desenvolver, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o
controle ambiental da cidade segundo a Legislação de Uso e Ocupação do Solo, bem
como definir parâmetros de regulação do desenvolvimento das ocupações não
planejadas da cidade e implementação de seu monitoramento;
XIII – Fiscalizar as reservas naturais, de parques, praças, e jardins municipais;
XIV – Programar, coordenar e executar a política de preservação do meio ambiente, das
praças, jardins, bosques, logradouros, etc.;
XV – Coordenar e fiscalizar reciclagem e disposição final dos resíduos sólidos,
industriais, e a exploração da reciclagem do lixo diferenciado;
XVI – Manter e conservar as reservas florestais do Município;
XVII – Desenvolver pesquisas referentes à fauna e à flora;
XVIII – Executar e manter atualizado levantamento e cadastramento das áreas verdes;
XIX – Administrar a exploração de parques, bosques, hortos e viveiros municipais;
XX – Propor a criação de conselhos para definir o Patrimônio ambiental do Município;
XXI – Possibilitar a participação do Conselho em operações de fiscalização ambiental e
nas reuniões destinadas à elaboração dos programas da Secretaria;
XXII – Assegurar que o Plano Diretor do Município definirá os limites de abastecimento
de água e esgoto;
XXIII – Propor a elaboração de Lei no sentido de obrigar a fiscalização nas redes de manilhas de rua, a fim de evitar que as águas reservadas das residências sejam jogadas
nas redes pluviais;
XXIV – Promover Fórum Municipal de Meio Ambiente;
XXV – Promover, em conjunto com a Secretaria de Educação, encontro de professores
para implantar o questionamento sobre Educação Ambiental na Literatura Infanto-
Juvenil;
XXVI – Acompanhar e fiscalizar concessões de direitos de pesquisa e exploração de
recursos hídricos e minerais;
XXVII – Estimular e promover o reflorestamento ecológico em áreas degradadas,
objetivando especialmente a proteção de encostas e dos recursos hídricos, bem como a
consecução de um índice mínimo de cobertura vegetal;
XXVIII – Reprimir a pesca ilegal nos rios da região;
XXIX – Reprimir o comércio ilegal de animais silvestres e da flora;
XXX – Criar critérios e punição para desmatamento em função de loteamento e até
mesmo para corte de árvores das estradas e residências;
XXXI – Fiscalizar o despejo de óleo e combustível, provenientes dos barcos, oferecendo
orientação necessária e correta para os devidos reparos;
XXXII – Promover treinamento nas escolas e comunidades, quanto à limpeza das
cisternas, cloração e filtração da água, a fim de garantir a qualidade da água;
XXXIII – Viabilizar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, o
licenciamento e construção do aterro sanitário Municipal;
XXXIV – Fiscalizar a caça nas áreas de preservação ambiental;
XXXV – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XXXVI – Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XXXVII – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXXVIII – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.