Competências
Compete à Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer:
I. Formular, executar e avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte,
lazer e da atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo
Municipal e da legislação vigente;
II. Formular, coordenar, executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à
promoção do esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município;
III. Promover o acesso a prática do esporte, o lazer e a atividade física da população do
Município de forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
IV. Definir normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e
dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município;
V. Promover programas e ações de assistência técnica e apoio às representações
desportivas municipais, às organizações esportivas e de lazer e a órgãos
representativos da comunidade;
VI. Promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a
assegurar a coordenação e a execução de programas e ações de promoção do esporte,
do lazer e da atividade física;
VII. Definir, promover e divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de
forma articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com as
diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
VIII. Promover a inclusão do Município na programação regional, estadual, nacional e
internacional de eventos e campeonatos esportivos;
IX. Administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e
unidades que compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
X. Implantar, alimentar e manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do
esporte, o lazer e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e
municipais afins; XI. Exercer atividades de suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas
do esporte, lazer e atividade física;
XII. Coordenar e dirigir políticas públicas de igualdade e cidadania que fomentem o
apoio aos grupos sociais especiais, notadamente no que diz respeito à promoção de
políticas públicas da juventude, visando cumprir o definido nos dispositivos legais
vigentes, articulando ações que permitam a obtenção de recursos públicos perante os
Governos Estadual e Federal;
XIII. Em coordenação com as Secretarias Municipais de Planejamento e Gestão, de
Finanças e de Administração, realizar os procedimentos administrativos e de gestão
orçamentária e financeira necessários para a execução de suas atividades e atribuições,
dentro das normas superiores de delegações de competências;
XIV. Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades
de consultoria e assessoramento jurídico necessárias para o desempenho oportuno e
eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da
Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de
competências; XV. Articular-se com as demais Secretarias de gestão no planejamento, execução e
avaliação de programas e ações que precisem de coordenação interinstitucional para
assegurar sua eficácia e economia dos recursos públicos;
XVI. Em coordenação a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, monitorar e
avaliar o cumprimento das diretrizes, metas e objetivos institucionais sob sua
responsabilidade, apresentando ao Chefe do Governo Municipal as propostas de
decisão e adequação que permitam o cumprimento dos compromissos assumidos com a
população no Plano de Governo;
XVII. Acompanhar e apoiar as atividades dos órgãos colegiados afins com vistas a
colher subsídios para a definição de políticas, diretrizes e estratégias para o
desenvolvimento do esporte e lazer do Município;
XVIII. Realizar ações de captação de recursos que permitam a viabilização do
financiamento dos programas e ações dentro de sua competência;
XIX. Acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pelo
Município na sua área de competência;
XX. Desempenhar outras atividades afins, sempre por determinação do Chefe do
Executivo Municipal;
XXI. Ordenar, por seu titular, as despesas da Secretaria Municipal, responsabilizando-se
pela gestão, administração e utilização das dotações orçamentárias da unidade
administrativa, nos termos da legislação em vigor, e em todas as esferas jurídicas, o que
será objeto de comunicação aos órgãos de controle da Administração Pública Municipal;
XXII. Em coordenação com a Secretaria Municipal de Compras e Licitações,
responsabilizar-se em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal pelas
autorizações para abertura de licitações e assinaturas de editais, bem como pela
avaliação da execução contratual, sempre que as contratações recaírem sobre bens
e/ou serviços diretamente pertinentes às dotações orçamentárias específicas da
Secretaria, inclusive as compras e serviços dispostos em almoxarifado central e os bens
e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Secretaria, com exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Obras, cientificando o Prefeito Municipal;
XXIII. Assinar, por seu titular e em conjunto com o Chefe do Poder Executivo Municipal,
os contratos administrativos diretamente vinculados às dotações orçamentárias da
Secretaria, inclusive dos bens, compras e serviços dispostos em almoxarifado central, e
dos bens e serviços de manutenção e custeio geral e administrativo da Prefeitura, com
exceção das obras e serviços de engenharia, a cargo e responsabilidade exclusiva da
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras;
XXIV. Cumprir todas as obrigações assemelhadas, que forem dispostas em Decretos
Municipais e Ordens de Serviço.