Secretaria de Infraestrutura

Competências
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura: I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições; II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle urbano; III — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e Saneamento e Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura e Órgãos Federais e Estaduais; IV — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das vias públicas; V — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água; VI — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos; VII — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos necessários aos serviços; VIII — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra; IX — Promover a elaboração de projetos para o Município; X — Apoiar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, a fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções, edificações e instalações particulares; XI — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano; XII — Conservar os prédios Municipais; XIII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral; XIV — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município; XV — Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e pedação em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, as linhas d’água, objetivando a otimização dos serviços da área; XVI — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública; XVII — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais; XVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência; XIX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias de sua competência; XXI — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Localização

Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000

Telefones

E-mail

E-mail: infraestrutura@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h