Secretaria de Governo
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Governo:
I – Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos
oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de
interesse do Gabinete do Prefeito;
II – Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do
expediente encaminhado ao Prefeito;
III – Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de
consulta, orientação e deliberação;
IV – Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais,
bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais;
V – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo;
VI – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá–PE
e com os Legislativos das esferas Metropolitana, Estadual e Federal;
VII – Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e
dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para
formulação de programas de governo;
VIII – Participar da elaboração de mensagens e Projetos de Lei, examinando-os sob a
ótica política;
IX – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo;
X – Receber e Registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e
acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências;
XI – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento,
pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal;
XII – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os
prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção;
XIII – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do
Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da
Prefeitura e garantir sua memória institucional;
XIV – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta;
XV – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito;
XVI – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos
mesmos;
XVII – Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem
concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar;
XVIII – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa,
submetidos à deliberação do Prefeito;
XIX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência;
XX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência;
XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e
outras formas de parcerias;
XXIII – Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias
estabelecidas;
XXIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Localização
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000
Telefones
governo@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h