Secretaria de Governo

Competências
Compete à Secretaria Municipal de Governo: I – Prestar assistência ao Prefeito no desempenho de suas atribuições e compromissos oficiais a realização de estudos, avaliações, pareceres, pesquisas e levantamentos de interesse do Gabinete do Prefeito; II – Representar publicamente o Prefeito na divulgação, recepção, estudo e triagem do expediente encaminhado ao Prefeito; III – Preparar os despachos do Prefeito com as entidades representativas dos órgãos de consulta, orientação e deliberação; IV – Articular politicamente o Governo Municipal em todas as esferas governamentais, bem como com o setor privado, notadamente os econômicos, acadêmicos e sociais; V – Coordenar as relações do Executivo com o Legislativo; VI – Coordenar a relação do Governo com a Câmara Municipal da Ilha de Itamaracá–PE e com os Legislativos das esferas Metropolitana, Estadual e Federal; VII – Coordenar o atendimento aos Vereadores, seus pedidos e sugestões, receber e dar resposta aos requerimentos e indicações da Câmara e manter o seu controle para formulação de programas de governo; VIII – Participar da elaboração de mensagens e Projetos de Lei, examinando-os sob a ótica política; IX – Acompanhar o trâmite, na Câmara Municipal, das mensagens do Executivo; X – Receber e Registrar o expediente recebido da Câmara de Vereadores e acompanhar a tramitação dos pedidos de informações, proposições e providências; XI – Coordenar as medidas relativas ao cumprimento dos prazos de pronunciamento, pareceres e informações do Poder Executivo às solicitações da Câmara Municipal; XII – Acompanhar, junto ao legislativo, o andamento dos Projetos de Lei, verificando os prazos do legislativo e providenciando para o adimplemento das datas de sanção; XIII – Promover organização de coletânea de leis, decretos, portaria e demais atos do Governo Municipal, bem como da Legislação Federal e Estadual de interesse da Prefeitura e garantir sua memória institucional; XIV – Integrar as Secretarias e Órgãos da Administração Direta e Indireta; XV – Transmitir aos demais níveis hierárquicos as determinações, ordens de serviço, portarias e outros atos emanados do Prefeito; XVI – Receber os processos administrativos dirigidos ao Prefeito e dar encaminhamento aos mesmos; XVII – Coordenar, as providências relativas às audiências, reuniões e visitas a serem concedidas pelo Prefeito, de que deva ou tenha interesse de participar; XVIII – Elaborar pareceres sobre os assuntos de natureza política e administrativa, submetidos à deliberação do Prefeito; XIX – Emitir pareceres nos processos administrativos de sua competência; XX – Assessorar os demais órgãos, na área de sua competência; XXI – Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria; XXII – Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e convênios e outras formas de parcerias; XXIII – Coordenar as prestações de contas dos contratos, convênios e parcerias estabelecidas; XXIV – Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Localização

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