Secretaria de Controle Interno

Competências
O Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional, eficiência, aplicação de subvenção e renúncias de receitas. O Sistema de Controle Interno tem a finalidade de: I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município; II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Municipal, bem como aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. Integram o Controle Interno do Município: I - Órgão Central do Sistema de Controle Interno, denominado Coordenadoria do Sistema de Controle Interno - CCI, que se constituirá em unidade administrativa, com independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos os Órgãos e Entidades da Administração Municipal; II - Unidades Executoras que são todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta; III - Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI, que atuarão em órgãos a serem definidos através de decreto específico do Poder Executivo. § 1º - A área de atuação da CCI abrange todos os órgãos do Poder Executivo Municipal. § 2º - Os servidores indicados pelos órgãos e entidades da administração municipal para atuarem nas USCI ficam subordinados tecnicamente ao coordenador do sistema de controle interno e administrativamente aos dirigentes dos órgãos e entidades às quais estejam vinculadas. § 3º - A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior corresponde: I - A observância de normas, procedimentos e diretrizes estabelecidos pela CCI; II - A observância e execução dos planos de trabalho aprovados pela CCI; III - A elaboração de relatórios requisitados pela CCI.
Localização

Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000

Telefones

E-mail

E-mail: controle@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h