Secretaria de Controle Interno
Competências
O Sistema de Controle Interno Municipal, com atuação prévia, concomitante e posterior
aos atos administrativos, visa à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos
administradores municipais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional, eficiência, aplicação de subvenção e renúncias de receitas. O
Sistema de Controle Interno tem a finalidade de:
I - Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos
programas de governo e do orçamento do Município;
II - Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da
gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da
Administração Pública Municipal, bem como aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
III - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
IV - Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Integram o Controle Interno do Município:
I - Órgão Central do Sistema de Controle Interno, denominado Coordenadoria do
Sistema de Controle Interno - CCI, que se constituirá em unidade administrativa, com
independência profissional para o desempenho de suas atribuições de controle em todos
os Órgãos e Entidades da Administração Municipal;
II - Unidades Executoras que são todos os Órgãos da Administração Direta e Indireta;
III - Unidades Setoriais de Controle Interno - USCI, que atuarão em órgãos a serem
definidos através de decreto específico do Poder Executivo.
§ 1º - A área de atuação da CCI abrange todos os órgãos do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Os servidores indicados pelos órgãos e entidades da administração municipal para
atuarem nas USCI ficam subordinados tecnicamente ao coordenador do sistema de
controle interno e administrativamente aos dirigentes dos órgãos e entidades às quais
estejam vinculadas. § 3º - A subordinação técnica de que trata o parágrafo anterior corresponde:
I - A observância de normas, procedimentos e diretrizes estabelecidos pela CCI;
II - A observância e execução dos planos de trabalho aprovados pela CCI;
III - A elaboração de relatórios requisitados pela CCI.
Localização
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000
Telefones
E-mail: controle@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h