Secretaria de Administração Regional
Competências
A Secretaria Municipal de Administração Regional tem por competência:
I - Independentemente das competências específicas dos órgãos locais e de seus
agentes o Administrador Regional exerce o poder de polícia da competência do
Município na circunscrição da respectiva Região Administrativa.
II - Cabe ao Administrador Regional representar ao Prefeito contra dirigentes e
servidores de órgão da circunscrição da respectiva Região Administrativa, por omissão
ou negligência em seu desempenho funcional.
III - O Administrador Regional encaminhará anualmente ao Prefeito relatório
circunstanciado das necessidades da Região Administrativa, para instruir a elaboração
da proposta orçamentária do exercício subsequente.
IV - Da elaboração do relatório participarão obrigatoriamente os dirigentes de órgãos
locais da Prefeitura, que, com auxílio de técnicos em orçamento, farão estimativa dos
recursos necessários à execução dos projetos, programas e obras propostos pela
Administração Regional.
V - Prestar assistência direta ao Prefeito desempenho de suas atribuições.
Localização
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000
Telefones
E-mail: regional@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h