Secretaria de Infraestrutura
Competências
Compete à Secretaria Municipal de Infraestrutura:
I — Prestar assistência direta ao Prefeito, no desempenho de suas atribuições;
II — Planejar, projetar, orçar, coordenar, executar e fiscalizar as obras públicas da
Prefeitura Municipal em consonância com a Secretaria de Planejamento e Controle
urbano;
III — Executar obras de saneamento básico, definidas no PMSB (Plano Municipal de
Saneamento Básico) em articulação com as Secretarias Municipais de Saúde e
Saneamento e Meio Ambiente, Pesca e Aquicultura e Órgãos Federais e Estaduais;
IV — Promover os serviços de reposição, construção, conservação e pavimentação das
vias públicas;
V — Manter a rede de galerias pluviais e fiscalizar a limpeza dos cursos d’água;
VI — Executar as obras e/ou reparos solicitados pelas demais Secretarias, em
articulação com seus setores específicos de prédios e equipamentos;
VII — Promover a execução de desenhos das obras projetadas, mapas e gráficos
necessários aos serviços;
VIII — Elaborar as especificações dos materiais a serem aplicados na execução das
obras projetadas, tendo em vista o tipo de acabamento da obra;
IX — Promover a elaboração de projetos para o Município;
X — Apoiar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano, a
fiscalização do cumprimento das posturas municipais relativas a construções,
edificações e instalações particulares;
XI — Supervisionar o cumprimento das normas relativas ao zoneamento e uso do solo,
em conjunto com a Secretaria de Planejamento e Controle Urbano;
XII — Conservar os prédios Municipais;
XIII — Conservar e manter praças, calçamentos, estradas e prédios públicos em geral;
XIV — Garantir o funcionamento dos serviços de manutenção, limpeza e conservação das ruas, praças, avenidas, parques, canais, canaletas e rios que banham o Município;
XV — Gerenciar os serviços de drenagem, capinação, terraplanagem e pedação em
conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, as linhas d’água, objetivando a otimização
dos serviços da área;
XVI — Propiciar o funcionamento e a qualificação da iluminação pública;
XVII — Coletar e dispor os resíduos sólidos e as águas pluviais;
XVIII — Assessorar os demais órgãos, na área de competência;
XIX — Planejar, programar, executar e controlar o orçamento da Secretaria;
XX — Fiscalizar, acompanhar e controlar a execução e vigência de contratos e
convênios e outras formas de parcerias de sua competência;
XXI — Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Prefeito.
Localização
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900- 000
Telefones
E-mail: infraestrutura@ilhadeitamaraca.pe.gov.br
Horário de Atendimento de Horário de Atendimento: 08:00 às 14:00h