Saiba como solicitar o DPVAT em casos de acidentes – Prefeitura Municipal da Ilha de Itamaracá

Saiba como solicitar o DPVAT em casos de acidentes

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Publicado em 25 de abril de 2017, por ASCOM Ilha de Itamaracá | Categoria: Destaque

O que é DPVAT?

Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) que existe desde 1974.

O que faz o DPVAT?

Indeniza pessoas que foram vítimas de acidente de trânsito, seja motorista, passageiros ou pedestres, e oferece três coberturas de danos: reembolso de despesas medicas e hospitalares, invalides permanente e morte.

Quais os procedimentos para recebimento de indenização do DPVAT?

O pedido de indenização deve ser feito através de um ponto de atendimento do DPVAT e para recebimento da indenização a vítima ou beneficiário, comparecer a um ponto de atendimento escolhido munido dos seguintes documentos:

  • Indenização por morte:
    Certidão de óbito
    Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
    Prova da qualidade de beneficiário.
  • Indenização por invalidez permanente:
    Registro de ocorrência expedido por autoridade policial competente;
    Laudo do Instituto Médico Legal da jurisdição do acidente ou da residência da vítima, com a verificação da existência e quantificação das lesões permanentes, totais ou parciais, de acordo com os percentuais da tabela, constante do anexo à Lei 6.194/74.
  • Indenização de despesas de assistência médica e suplementares:

 Registro de ocorrência expedido pela autoridade policial competente, do qual deverá constar, obrigatoriamente, o nome do hospital,              ambulatório, ou médico assistente que tiver prestado o primeiro atendimento à vítima.

  Prova de que tais despesas decorrem de atendimento à vítima de danos pessoais decorrentes de acidente envolvendo veículo                               automotor de via terrestre;
Comprovantes de pagamento das despesas médicas.

Como é feito o pagamento do DPVAT?

O pagamento do benefício é feito em conta corrente ou poupança em até 30 dias após a apresentação da documentação. O valor varia entre 2.700 até 13.500, isso vai de acordo com o grau do acidente.

O prazo para solicitar a indenização é de 3 anos a contar com a data do acidente.

 

Informações: SECOM

Fontes: SUSEP/Seguradora Líder

Imagem: Filipe R. Silva

Matéria: Tácila Maria

Whatsapp: (81) 98259-4664

Email: secom@ilhadeitamaraca.pe.gov.br

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