EDITAIS DE CHAMAMENTO PÚBLICO – CLIQUE AQUI
É uma de Lei federal, de iniciativa da Câmara dos deputados, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural para este período de calamidade pública, provocado pela pandemia do Covid-19, nos Estados, Distrito Federal e Municípios.
O valor destinado será aplicado em:
Prazo: de 17 a 31 de agosto de 2020.
Inscrição 100% on line
Formulário de inscrição – Trabalhadores da Cultura:
https://forms.gle/EXEgYRQN1LpJkvZV7
Formulário de inscrição – Espaços/Grupos e Instituições Culturais:
https://forms.gle/BCxZ9phTLVhh4F1d8
A distribuição da renda será feita em até 120 dias após ser realizado o repasse da verba pelo Governo Federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal.
O trabalhador ou a trabalhadora da cultura que tem emprego formal, ou recebe algum benefício de renda do Governo Federal (Aposentadoria, Seguro desemprego, Auxílio Emergencial); Se tiver renda familiar maior que 3 salários mínimos;
Espaços culturais vinculados ou criados pela Administração Pública de qualquer esfera, Fundações, Institutos ou Instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, Teatros e Casas de Espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.
Todas as Micro e pequenas empresas culturais, Cooperativas e Instituições de cultura da sociedade Civil, Organizações culturais comunitárias. Espaços culturais da sociedade civil precisam estar inscritos em pelo menos um dos Cadastros Culturais nas instâncias Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, conforme o §1º do Art. 7º da Lei Aldir Blanc;
Todos os acima citados, que forem beneficiados pela lei, terão obrigatoriamente, como contrapartida, após o reinício de suas atividades, que realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura local;
Todos contemplados pela Lei Aldir Blanc deverão realizar prestação de contas juntamente com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura local.