Lei Aldir Blanc de Auxílio Emergencial a Cultura


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O que é a Lei nº14.017/2020 – Lei Aldir Blanc?

É uma de Lei federal, de iniciativa da Câmara dos deputados, que trata de ações emergenciais destinadas ao setor cultural para este período de calamidade pública, provocado pela pandemia do Covid-19, nos Estados, Distrito Federal e Municípios.


O valor previsto, destinado ao município da Ilha de Itamaracá é:

R$ 212.916,35


O valor destinado será aplicado em:

  1. Renda emergência mensal de R$600,00 por 3 meses aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura com atividades interrompidas. Mulheres chefes de família receberão R$1.200,00;
  2. Subsídio mensal, entre 3 e 10 mil reais, para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram suas atividades interrompidas por conta do isolamento;
  3. Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas tais como cursos, produções (inclusive audiovisuais), de desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, de manifestações culturais, bem como a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizados por meio das redes sociais e outras plataformas digitais.

A quem se destina?

  • Trabalhadores e trabalhadoras da cultura;
  • Micro e pequenas empresas culturais;
  • Cooperativas e Instituições de cultura da sociedade Civil;
  • Organizações culturais comunitárias;
  • Espaços culturais da sociedade civil.

Inscrições:

Prazo: de 17 a 31 de agosto de 2020.

Inscrição 100% on line

Formulário de inscrição – Trabalhadores da Cultura:
https://forms.gle/EXEgYRQN1LpJkvZV7

Formulário de inscrição – Espaços/Grupos e Instituições Culturais:
https://forms.gle/BCxZ9phTLVhh4F1d8


Quando vou receber?

A distribuição da renda será feita em até 120 dias após ser realizado o repasse da verba pelo Governo Federal aos Estados, Municípios e Distrito Federal.


Quem não pode receber?

O trabalhador ou a trabalhadora da cultura que tem emprego formal, ou recebe algum benefício de renda do Governo Federal (Aposentadoria, Seguro desemprego, Auxílio Emergencial); Se tiver renda familiar maior que 3 salários mínimos;

Espaços culturais vinculados ou criados pela Administração Pública de qualquer esfera, Fundações, Institutos ou Instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, Teatros e Casas de Espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.


Informações Importantes

Todas as Micro e pequenas empresas culturais, Cooperativas e Instituições de cultura da sociedade Civil, Organizações culturais comunitárias. Espaços culturais da sociedade civil precisam estar inscritos em pelo menos um dos Cadastros Culturais nas instâncias Federal, Estadual, Municipal ou Distrital, conforme o §1º do Art. 7º da Lei Aldir Blanc;

Todos os acima citados, que forem beneficiados pela lei, terão obrigatoriamente, como contrapartida, após o reinício de suas atividades, que realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura local;

Todos contemplados pela Lei Aldir Blanc deverão realizar prestação de contas juntamente com o ente federativo responsável pela gestão pública de cultura local.