Infraestrutura


Secretário: SEVERINO CARLOS GOIS DA SILVA
Endereço: Avenida João Pessoa Guerra, nº 37, Bairro do Pilar, Ilha de Itamaracá, CEP 53900-000
Horário de Atendimento: 08:00hs às 14:00hs
Telefone da Secretaria: (81) 2011-4005
E-mail: infraestrutura@ilhadeitamaraca.pe.gov.br


Competência

Planejar, coordenar, organizar, articular, monitorar, acompanhar a execução e avaliação das políticas públicas municipais de obras, transporte e serviços urbanos.

Atribuições

  1. Superintender todas as atividade de planejamento executivo e de realização de obras públicas no âmbito da Administração Municipal, cabendo-lhe a elaboração de projetos, bem como, o planejamento, programação e estabelecimento de diretrizes e políticas públicas nas áreas de urbanismo, sistema viário e saneamento básico;
  2. Planejar, coordenar e executar os serviços de utilidade pública de responsabilidade do município, abrangidos pelas atividades concernentes à limpeza urbana, feiras e mercados e iluminação pública, objetivando como meta a satisfação da população;
  3. Executar atividades relativas à construção, conservação e reforma dos prédios da Prefeitura, bem como das ruas, logradouros, pontes, canais e demais obras públicas;
  4. Elaborar ou aprovar projetos executivos de construção ou manutenção de obras públicas;
  5. Manter em funcionamento as instalações hidráulicas, elétricas e de comunicação instaladas em logradouros públicos e da Prefeitura;
  6. Manter em bom estado de conservação as estradas municipais;
  7. Executar ou supervisionar as obras realizadas por órgãos estaduais ou federais em convênio com a Prefeitura;
  8. Prover a implantação e conservação de áreas verdes, praças e jardins, bem como a arborização das vias públicas e logradouros;
  9. Administrar o Sistema Municipal de Transportes coletivos, compreendendo a concessão e fiscalização dos serviços, bem como a coordenação do Conselho tarifário Municipal;
  10. Planejar e organizar o tráfego de veículos no perímetro urbano, em colaboração com o Departamento de trânsito do Estado;
  11. Executar os serviços de limpeza pública, compreendendo a coleta domiciliar de lixo, a limpeza e capinação das ruas e logradouros públicos e a desobstrução dos canais e valetas da cidade e dos distritos;
  12. Coordenar a execução dos serviços de limpeza urbana realizados nos distritos e bairros do Município;

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